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15 de mar. de 2010

Aposentadoria Especial.

Nesta segunda-feira dia 15 de março/2010, recebi a cópia do MANDADO DE INJUNÇÃO referente à APOSENTADORIA ESPECIAL, que a SINDGUARDAS de SP., na pessoa do Presidente Sr. Carlos Augusto, muito gentilmente nos forneceu a cópia na integra, para que adequássemos as nossas necessidades. De imediato foi encaminhado a Assessoria Jurídica da Secretaria de Segurança de Cotia - Dr. Francisco Leite e Sr. Romildo Borges, bem como ao Secretario de Segurança Dr. Nelson Bruno e o Secretario Adjunto Sr. Cilso Vieira Cardoso.


A Assessoria Jurídica estava no aguardo deste documento para acrescentar na fundamentação do referido pedido de APOSENTADORIA ESPECIAL para os Guardas Civis de Cotia.
Vamos agora torcer para que todo o tramite legal seja bem sucedido e apreciado com a valorização aos profissionais da Guarda Civil de Cotia.

Agradeço novamente ao Sr. Carlos Augusto que atendeu prontamente meu pedido.

Segue abaixo matéria em que o:


Ministro do Supremo Tribunal Federal acolhe Mandado de Injunção e solicita informações ao Presidente da República.


O Ministro do STF José Antônio Dias Toffoli, acolheu o mandado de injunção impetrado pelo SindGuardas-SP, contra o Presidente da República em razão da falta de regulamentação do paragrafo 4º, artigo 40 da Constituição Federal.
Embora o SindGuardas-SP tenha solicitado a intimação de São Paulo como litisconsorte passivo, em sua decisão o Ministro Dias Toffoli declarou a ilegitimidade, definido que a regulamentação do parágrafo 4º, artigo 40 da Constituição Federal deve ser feito através de legislação federal.
Reconheceu a mora legislativa na regulamentação e apontou outras decisões do STF em casos semelhantes :

“No mérito, registro que esta Suprema Corte vem reconhecendo a mora da autoridade competente para a regulamentação da aposentadoria especial prevista no artigo 40, § 4º, da Constituição Federal e determinando a aplicação, por analogia, do artigo 57 da Lei nº 8.213/91, após a comprovação da situação fática perante a autoridade administrativa. Nesse sentido os Mandados de Injunção nos 721/DF, Tribunal Pleno, DJe de 30/11/07, e 758/DF, Tribunal Pleno, DJe de 26/9/08, ambos da relatoria do Ministro Marco Aurélio.”

Fonte:http://www.sindguardas-sp.org.br/site/noticias.asp?id_noticia=56974359
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GC 1ªCL Gilberto / Cotia-SP.

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