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11 de mai. de 2012

Guarda Civil de Cotia prende menores após jovem ser baleada em tentativa de assalto no km 21


Blog GCM 1ª CL Gilberto Silva.


Por Fau Barbosa
Uma tentativa de assalto por volta das 20:40hs, dessa quarta-feira(9), aconteceu na Rua Raquel Queiróz, próxima à base da Guarda Civil de Cotia no km 21.
A.A.B., de 22 anos, tirava seu VW Fox prata da garagem para ir buscar o namorado, quando ao estacionar o veículo e descer para fechar o portão, foi abordada por três indivíduos, que anunciaram o assalto.
A moça se assustou e deixou cair a chave, se abaixando para pegá-la. Foi quando um dos indivíduos achou que ela poderia reagir e atirou. O tiro acertou as costas da vítima, próximo à espinha.
Ela foi socorrida pela unidade de resgate e levada ao Hospital de Cotia, onde passará por cirurgia. Segundo a Guarda, ela não corre risco de morte, mas ainda não se sabe se terá sequelas.
Após efetuar buscas, a Guarda Civil acabou localizando e detendo os três indivíduos. Todos são menores e tem 15 anos. A jovem, consciente, chegou a reconhecer um deles.
Como a área está bem na divisa de Cotia com Osasco, a ocorrência foi apresentada em Osasco.
Atendeu a ocorrência a viatura 1014, CE Sadok e GC Ergil.
Fonte: Portal Viva

1 comentários:

Anônimo disse...

*A sabedoria clama em voz alta nas ruas, ergue a voz nas praças públicas.
Provérbios 01:20



A Constituição Federal em seu artigo 144 afirma categoricamente que “segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”. Os que argumentam que a Guarda Civil não pode atuar na segurança pública, agarram-se a expressão “Estado”. Acreditam tais defensores, que Estado é uma referência aos estados-membros, sabe-se que não é. O Estado citado é o Estado Democrático de Direito, Estado que se enquadram todos os municípios. Municípios entes federativos da República Federativa do Brasil, composta pela união indissolúvel dos Estados, Municípios… e constitui-se um Estado Democrático de Direito. Se os constituintes quisessem referir-se a segurança pública como competência exclusiva dos Estados, teriam escrito: Segurança pública é dever dos Estados.
A lei 10.741/2003 do Estatuto do Idoso – uma lei federal – diz em seus artigos 9º e 10º “é obrigação do Estado, garantir, saúde, políticas sociais, condições de trabalho, respeito, dignidade, direitos sociais e individuais. Note-se está escrito “Estado”, numa clara referência ao Estado Democrático de Direito constituído, para representar e regular, impor, cobrar dos seus cidadãos o cumprimento da lei. Se raciocinarmos de que Estado é são estados-membros no artigo 144 da Carta Magna [como defendem alguns] para o Estatuto do Idoso estaremos afirmando que é apenas exclusivo dos estados-membros” cuidar de nossos idosos. Mas cuidar das pessoas é competência também dos municípios.
No artigo 196 da CF “a saúde é direito e dever do Estado…” que diremos então que os municípios não têm responsabilidade alguma com a saúde. (?) O artigo 205 da CF “A educação, (…) e dever do Estado…” os municípios não devem assegurar o ensino pré-escolar, alfabetização e o ensino fundamental. (?) O 215 da CF “o Estado garantirá o pleno exercício dos direitos culturais.”(?) O 217 “É dever do Estado fomentar praticas desportivas formais e não-formais..”. (?) Todos os artigos citados trazem a palavra “Estado” no singular, e em todos eles os municípios exercem seu papel de Estado Federativo, onde polêmica está apenas no artigo 144, querer que “Estado” refira-se aos estados membros.
Portanto a Câmara Municipal de Santa Barbara D’oeste fez valer o que está posto na Constituição Federal. E cumpriu corretinho seu dever de casa, pois o parágrafo 8º do artigo144 da CF afirma que os municípios constituíram guardas municipais conforme dispuser a lei. E no artigo 30 da CF, “os Municípios legislaram sobre assunto de interesse local.” A lei, a Câmara de Santa Barbara D’oeste criou (cf. dispuser a lei) para atender ao interesse local. A não ser que Segurança Pública tenha sua nascente nos estados-membros; e os municípios sejam entes imaginários criados pelos constituintes.
Ah! Ia me esquecendo, se “Estado” refere-se aos estados membros, então, as polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal não deviam estar elencadas no artigo 144 da CF. Nele deveria constar tão somente as gloriosas policias estaduais militares, civis e
bombeiros.
Em suma o “Estado” do artigo 144 é o Estado federativo e os municípios são entes federados com autonomia, política, financeira, administrativa e legislativa. Os prefeitos são eleitos pelo povo, a CF/1988 deu aos munícipes o direito de escolher seus governantes; o que é melhor para sua cidade e suas vidas. Os prefeitos não são mais “prefeitos biônicos”, são agentes políticos eleitos pelo voto direto para fazer valer o que diz e assegura a Constituição Federal. “Todo poder emana do povo, que elegem seus representantes para representá-los.” Aos vereadores de Santa Barbara e ao prefeito parabéns, pela coragem, pela iniciativa, pelo conhecimento, pela sabedoria* de serem os primeiros no país a honrar o mandato concedido pelo povo. Autonomia deve ser a marca de quem governa.
Silvan Matias Da Silva

14 de maio de 2012 às 15:49

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