O COTIAPREV VAI CUMPRIR A LEI E VAI APOSENTAR OS GUARDAS CIVIS DE COTIA DE FORMA ESPECIAL
O COTIAPREV VAI CUMPRIR A LEI E VAI APOSENTAR OS GUARDAS CIVIS DE COTIA DE FORMA ESPECIAL.
Tal situação deve estender-se para todos os servidores de Guarda Municipal do Brasil com advento da Lei Complementar n.º 144/14, inclusive de outras instituições com trabalho insalubres e/ou perigosos (saúde por exemplo), em função da posição assumida pelo SUPREMO com o advento da súmula n.º 33 que informa:
“Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.”
O Guarda Civil de COTIA conforme a Lei Complementar Federal n.º 144/14 (http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/lcp/Lcp144.htm) e documento anexo pode ser aposentado de forma especial da seguinte forma:
a) Compulsoriamente (obrigatoriamente), com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;
b) voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:
1º) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;
2º) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.”
O COTIAPREV deve aposentar os guardas de forma integral (o último salário do cargo) no caso da aposentadoria voluntaria e proporcionalmente quando a aposentação for obrigatória em razão da idade.
Os reajustes poderão ter ou não paridade (aumento igual e ao mesmo tempo para ativo e inativos (aposentados)), pois, a legislação federal é omissa sobre o tema, porém, será pauta do futuro da ASGUACO frente a SECRETARIA e dos outros sindicatos e associações pelo País afora.
Atualmente, discute-se em COTIA um novo plano de carreira que está PRATICAMENTE FINALIZADO e que pode entrar em vigor ainda este ano garantindo ao guarda aposentado, uma promoção automática para o cargo seguinte ou um adicional salarial de 20% se o GCM estiver no último cargo da carreira(no mesmo formato da PM), portanto, a ASGUACO orienta os associados, que queiram, aguardar a aprovação do novo plano com vistas ter um benefício melhor no sagrado e sonhado momento da aposentadoria.
É a orientação da ASGUACO, frisando que todos os associados devem dirigir-se ordeiramente ao COTIAPREV para dar entrada em sua aposentadoria quando for oportuno.
ASGUACO
Por: Souza Lima / Gilberto Silva
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