Emenda define ação dos órgãos de trânsito
Texto dá caráter constitucional à competência de órgãos e agentes de trânsito nos estados, Distrito Federal e municípios. Além de fiscalização, órgãos atuarão na educação e na engenharia de tráfego
Agentes de trânsito de várias partes do país acompanharam a sessão do Congresso de promulgação da Emenda 82 Foto: Marcos Oliveira
Em sessão solene ontem, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 82, destinada a disciplinar a segurança viária nos estados, Distrito Federal e municípios.
Ao promulgar o texto, o presidente do Senado, Renan Calheiros, registrou o entusiasmado apoio dos agentes de trânsito e manifestou convicção de que a medida contribuirá para reduzir as estatísticas de mortes e acidentes.
Renan disse que, ao incluir a educação e a engenharia de trânsito, ao lado da fiscalização, no âmbito de atuação dos órgãos de trânsito, a Emenda 82 favorecerá a prevenção de acidentes, e não apenas a punição de infratores.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), 42 mil brasileiros morrem por ano em decorrência de acidentes de trânsito.
Segurança viária
De autoria do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), a proposta que resultou na Emenda 82 (PEC 77/2013) inclui no artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública, o parágrafo 10, esclarecendo que segurança viária é aquela exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.
O texto diz ainda que a segurança viária compreende educação,
engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades
previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana
eficiente.
O parágrafo 10 afirma também que, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a segurança viária é da responsabilidade dos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em carreira, na forma da lei. A emenda, portanto, dá caráter constitucional à competência de órgãos e agentes de trânsito.
Jornal do Senado
Foto: Marcos Oliveira/internet
Por: GC Souza Lima
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