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O Código de Processo Penal de 1941 começou ontem a ser reformado no Congresso. O novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos e, por consequência, estimulam a impunidade.
Uma das inovações previstas no texto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas que ainda precisa da aprovação dos plenários do Senado e da Câmara, é a possibilidade de o juiz ter alternativas para impedir que o suspeito por um crime não fuja do País, cometa novos crimes ou tente coagir testemunhas. Atualmente, o magistrado dispõe apenas de uma opção: decretar a prisão provisória. Essa alternativa faz mais de 40% da população carcerária ser de presos provisórios - e muitos são declarados inocentes ao fim do processo.
O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de "um juiz de garantias", para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais. Ele cuidará do caso, assumindo depois do juiz de instrução (inicial). O inquérito passará a tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Uma das poucas situações que ainda demandarão autorização judicial, a quebra do sigilo telefônico, passa a ser regulada. As escutas só serão permitidas para quando o crime investigado tenha pena mínima superior a dois anos.
Vítima
Maior prejudicada pela prática de um crime, a vítima passa a dispor de um tratamento especial no projeto do Código de Processo Penal aprovado ontem na CCJ do Senado. A vítima passa a dispor de uma lista de direitos relacionada em capítulo específico do novo código, intitulado "Dos direitos das vítimas", e deixa de ser mera espectadora das investigações. Hoje, essas garantias estão espalhadas pela legislação e, em alguns casos, dependem da boa vontade das autoridades públicas.
O novo código prevê que as vítimas devem ser comunicadas da prisão ou da soltura do suposto autor do crime, da conclusão do inquérito, do arquivamento das investigações ou da condenação ou absolvição do acusado. A vítima terá o direito de ser ouvida em dia diverso do estipulado para o depoimento do autor do crime. Isso evita, por exemplo, que agredido e agressor se cruzem na delegacia de polícia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte:http://www.estadao.com.br/noticias/geral,novo-codigo-penal-preve-ate-16-alternativas-a-prisao,525924,0.htm
Parte II. .
Reforma do Código de Processo Penal ameaça tornar Justiça mais lenta.
18/03 às 00h02 Jailton de Carvalho - O Globo
BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de reforma do Código de Processo Penal que pode tornar ainda mais lenta a tramitação de ações criminais. Entre as medidas, que tiveram como relator o senador Renato Casagrande (PSB-ES), está a duplicação do número de juízes encarregados de uma investigação criminal. ( veja as principais modificações propostas ao cpp )
O presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, classificou a proposta de retrocesso. Para ele, a duplicação só beneficiará criminosos de colarinho branco que tenham dinheiro para pagar advogados e atrasar a tramitação processos judiciais.
- Queria saber quem foi o gênio que chegou à conclusão de que uma ação penal deve ter dois, e não apenas um juiz. Essa reforma cria mais obstáculos ao bom funcionamento da Justiça. Há muita gente com poderio político e econômico que não tem interesse no funcionamento. São pessoas com interesse em superfaturamento de obras públicas e em caixa dois - criticou Valadares.
A AMB representa quase 14 mil juízes federais, estaduais, trabalhistas e militares. Valadares disse que a AMB não foi consultada sobre a reforma e que caberá a entidade tentar convencer senadores a mudar o texto no plenário do Senado.
Pelo relatório do senador, os processos criminais terão que ser conduzidos por dois juízes. Um juiz acompanha a primeira etapa de uma investigação. A partir daí, ele pode decretar quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico, entre outras medidas. Mas o julgamento só pode ser oficiado por um segundo juiz, que esteve fora do caso.
Para Casagrande, a duplicação evita que um juiz se deixe "contaminar" pela emoção da primeira fase da busca de provas e, com isso, promova um julgamento tendencioso. Ele disse que a ideia surgiu a partir de análises do funcionamento da Justiça na Itália e na França. Mas Casagrande não soube dizer se são frequentes, ou mesmo se há casos de condenados à prisão injustamente no país.
- Isso (condenações tendenciosas) não sei. Mas é fácil criticar de fora. Se alguém tem alguma sugestão, que venha aqui e faça. Esse projeto foi preparado por uma comissão de notáveis e o objetivo é reduzir a impunidade - disse Casagrande.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antônio Carlos Bigonha, também criticou a duplicação dos juÍzes.
- Isso equivale a criar mais uma fase na primeira instância da Justiça - disse Bigonha.
Presos poderão ser monitorados por pulseiras eletrônicas
O relatório de Casagrande prevê ainda o monitoramento eletrônico de presos e o interrogatório de acusados por videoconferência. Pela proposta, em determinadas condições, presos poderão cumprir pena em liberdade, desde que sejam monitorados por pulseiras eletrônicas. A ideia seria deixar na cadeia somente os condenados mais perigosos que representem algum risco à sociedade. O projeto também permite que juízes interroguem presos por intermédio de câmeras de vídeo.
Hoje, a legislação determina que o interrogatório tem que ser feito na presença do juiz. Assim, a polícia é obrigada, na maioria das vezes, a preparar forte aparato de segurança para transportar acusados dos presídios para os tribunais.
Para Valadares, a medida é polêmica, o presidente da AMB disse ver com bons olhos a proposta. Segundo ele, a videoconferência permitirá economia de dinheiro público e evitará riscos com o transporte de presos.
O projeto prevê a possibilidade de o réu contestar o recebimento da denúncia, ato que instaura formalmente a ação penal. Para juízes, isso fará com que os processos fiquem empacados ainda na fase inicial.
O texto também permite a venda de bens apreendidos durante uma investigação criminal antes da condenação em qualquer crime. Ao fim do processo, se o acusado for inocentado, a Justiça devolverá o dinheiro obtido com a venda dos bens. O objetivo seria evitar a deterioração de carros, aviões e outros bens apreendidos.
Gravidade do crime pode determinar prisão preventiva
A venda antecipada também seria uma garantia de ressarcimento aos cofres públicos de eventuais prejuízos causados pelo acusado. Hoje, confiscos desta natureza só são permitidos em processos por tráfico de drogas.
O projeto será levado ao plenário. Caso sofra emendas, a proposta voltará à CCJ para nova análise. O projeto terá ainda que passar pela Câmara.
O projeto também amplia as circunstâncias para a decretação de prisão preventiva. Hoje, a prisão preventiva só pode ser decretada quando existe o risco de fuga ou de ameaça à instrução criminal. Pela proposta de Casagrande, os juízes poderão determinar a prisão preventiva também levando em conta a quantidade ou a gravidade de crimes cometidos pelo acusado. O texto reafirma ainda que algemas só podem ser usadas em presos perigosos.
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Fonte:http://moglobo.globo.com/integra.asp?txtUrl=/pais/mat/2010/03/17/reforma-do-codigo-de-processo-penal-ameaca-tornar-justica-mais-lenta-916090252.asp
.GC 1ªCL Gilberto / Cotia - SP.